domingo, março 15, 2009

«S. Vicente. O Dia do Concelho» - Dr. Alberto Vieira

A CRIAÇÃO do CONCELHO. A presença da estrutura municipal na encosta norte foi tardia. Somente em 1744 tivemos o primeiro município com sede em S. Vicente, com alçada sobre a área do Porto Moniz. A revolução liberal propiciou uma transforma-ção da estrutura de poder municipal iniciada com a reforma de Mouzinho da Silveira, e teve plena expressão na lei de 25 de Abril de 1835 que deu origem ao sistema adminis-trativo contemporâneo.
A tradição diz-nos que o dia do concelho acontece quase sempre na data de criação do município. Embora isto não seja norma estatuída é certo que a maioria dos municípios insiste em valorizar a data de criação e, quando esta não está devidamente esclarecida, a da sua instalação. Num e noutro caso estamos perante um dos momentos mais significa-tivos da vida do concelho. Obedecem a este princípio os municípios de Santa Cruz, Funchal, Câmara de Lobos e, enquanto os da Calheta, Ribeira Brava, Ponta de Sol, Por-to Moniz, Porto Santo, São Vicente, Santa Cruz e Machico insistem no dia do santo patrono. Apenas o de Santana se celebra no dia 25 de Maio em memória da inauguração do actual edifício dos paços do concelho em 1958.
S. Vicente é assim um dos municípios da região que fez coincidir o dia do concelho com o do santo patrono, S. Vicente, que também domina o brasão de armas concelhio. A decisão foi tomada pela vereação de 25 de Outubro de 1962, de forma a fazer cumprir o estabelecido no decreto de 4 de Janeiro de 1952. O dia 22 de Janeiro, dia de S. Vicen-te, o orago da freguesia, foi o escolhido tendo em conta apenas a importância que assu-mia a festividade para a população de S. Vicente. Acontece que o concelho engloba também as freguesias de ponta delgada e Boaventura.

FREGUESIA E PARÓQUIA: A Revolução Liberal abriu uma nova era para admi-nistração municipal, iniciada com a reforma de Mouzinho da Silveira. Assim, pela carta de lei de 25 de Abril de 1835, o território foi dividido em distritos, concelhos e fregue-sias. Daqui resultou para a Madeira, o aparecimento de novos municípios. Desta vez, a costa norte da ilha foi de contemplada com a criação dos municípios de Santana e Porto Moniz.
Não obstante a designação de freguesia ser de origem eclesiástica, o certo é que hoje é mais conhecida com estrutura administrativa da sociedade civil. Foi com a carta de lei de 25 de Abril de 1835 que começou a delinear-se a mudança., que se consolidou defi-
nitivamente com o código administrativo de 1878, conhecido como o código de Rodri-gues Sampaio. A 26 de Novembro de 1835, numa reformulação sem precedentes da estrutura administrativa, foram criadas as Juntas de Paróquia, que perduraram pouco tempo, uma vez que foram extintas em 1836. De acordo com a lei de 25 de Abril foram-lhe retribuídas as funções eclesiásticas, acabando a situação com o código de 1842.
Com o Código Administrativo aprovado em 1878 ficou definitivamente estabelecido a existência de uma estrutura de poder abaixo do município, fazendo-se coincidir com a área da circunscrição religiosa, daí ficar conhecida como paróquia civil. Com a lei nº.621 de 23 de Junho de 1916 passou a designar-se de freguesia. Daqui resulta a confu-são, que é comum estabelecer-se entre a freguesia como circunscrição religiosa e como jurisdição religiosa.
A freguesia, tal como hoje a conhecemos, uma vez que se consolidou a designação de paróquia para a estrutura religiosa, surge apenas com a nomenclatura actual em 1878. Perante esta situação não é fácil encontrar uma data individualizada para a evocação de cada uma das freguesias, que surgiram como resultado da reforma administrativa de 1878.

OS SIMBOLOS. Somente em 1745 com o exercício pleno do município de S. Vicente, o norte tem direito ao registo documental das suas preocupações e realidade quotidiana, quando trazidas à tribuna do senado da câmara. Apenas, a incúria de alguns e a fúria dos revoltosos em 1868 fizeram com que o inicial registo da nossa memória colectiva se apagasse. As gentes do concelho reuniram-se na vila e em forma de protes-to queimaram toda a documentação do arquivo municipal.
A criação de uma vila na vertente norte era uma necessidade cada vez mais premente em face do desenvolvimento económico e social que vinha adquirindo com o surto da economia vitivinícola. A sua dependência em termos administrativos da sede da capita-nia em Machico prejudicava em muito os direitos destas gentes que tinham necessidade de aí se deslocarem para resolver as mais diversas questões. O acesso por terra ou por mar era difícil quando não impossível, ficando assim as populações desta área à mercê dos caprichos dos senhores de Machico. Deste modo a reivindicação do estatuto de vila para o lugar de S. Vicente ia ao encontro das cada vez mais incessantes solicitações das gentes da encosta norte. Este era o único processo de corresponsabiliza-las no governo da sua área e de motiva-las para o progresso da mesma.
O pelourinho ou picota, era uma coluna de pedra que se erguia na praça central das vilas e que simbolizava o poder da justiça, é uma realidade do mundo português e chegou a todo o lado onde os portugueses estabeleceram vilas, como sedes de municípios. Era o símbolo da jurisdição e autonomia do concelho. Era aí que se exercia a justiça, proce-dendo-se à aplicação das penas de açoites ou mutilação. Ao mesmo tempo neste espaço afixavam-se os editais, anúncios e outras ordens municipais de interesse público. Posta-do no sopé desta coluna de pedra o pregoeiro da câmara, após o toque de caixa a chamar a população, divulgava as ordens, editais e alvarás camarários.
Até à Revolução Liberal o sistema de administração municipal expressava-se de forma simbólica pelo foral, selo e bandeira, a picota e a elevação do lugar sede à categoria de vila. Isto não aconteceu com os primeiros municípios instalados na sede das três capita-
nias, que ficaram subjugados ao poder dos capitães. Apenas a partir da morte do Infante D. Henrique em 1460 estes ganharam maior autonomia. Todavia a sua plena funcionali-dade só acontecerá, pelo menos no caso do Funchal, com o rei D. Manuel. Foi ele que em 1486 concedeu aos funchalenses terrenos para se construir os paços do concelho e a picota.
O Pelourinho deveria estar instalado na praça defronte da câmara, mas acontece que foi instalado noutra praça, que ficou conhecida com o seu nome, e que era o principal cen-tro de animação comercial. A primeira referência surge em finais do século XVI no tes-temunho de Gaspar Frutuoso e aí se manteve até 1835, altura em que foi apeado por força da mudança do regime político.
Todos os concelhos da ilha criados até à revolução liberal—Funchal, Machico, P. Santo, Calheta, P. de Sol, Santa Cruz e S. Vicente-- deveriam ser possuidores destes monu-mentos, como símbolos e espaço da justiça. Mas apenas se tem notícia e imagem dos do Funchal e de Santa Cruz. Dos demais resta a referência toponímica das vilas e cidades. Apenas do pelourinho funchalense persistiram vestígios materiais e a edilidade em 1990 fez instalar uma réplica no local de origem.

O DIA DO CONCELHO. O dia do concelho não deve confundir-se com o dia do Santo patrono da freguesia que lhe serve de sede, pois enquanto o primeiro tem uma abrangência total a todas as freguesias que integram a sua circunscrição, o segundo limi-ta-se ao espaço da freguesia. Desta forma a data mais adequada para o dia do concelho deve ser a da sua criação e não a de evocação no calendário religioso do santo patrono.
O concelho foi criado por alvará régio de 25 de Agosto de 1744. A data passou a ser valorizada a partir de 1944, com a evocação dos duzentos anos da efeméride. Sucede que a data não mereceu o interesse da vereação que se decidiu pelo dia do santo patro-no. Anote-se que as comemorações ocorreram em. Acresce ainda que durante muito tempo não estava aclarada a data exacta de criação do concelho. Na nomografia que o tenente-coronel Artur Sarmento publicou em 1944 para celebrar a efeméride na data de criação do concelho não mercê grande significado. Note-se ainda que o mesmo não publica na totalidade o referido documento, que tivemos oportunidade de encontrar e publicar na íntegra.
A partir do momento que dispomos o alvará que legitima de forma clara o momento de criação do concelho, será importante valorizar a efeméride, que de direito merece a atri-buição de "dia do concelho", sem desprimor para a celebração do santo Patrono.

Historie del S.D. Fernando Colombo - Fernando Colón

Colón , Fernando; Ulloa , Alfonso de; Pané , Ramón  - Historie del S.D. Fernando Colombo; : nelle quali s'ha particolare, & v...