sexta-feira, março 27, 2009

«A Primeira Imprensa Joanina no Brasil» -

A PRIMEIRA IMPRENSA JOANINA NO BRASIL
A OFICINA de ANTÓNIO ISIDORO DA FONSECA
(act. 1728-1750?)

O impressor António Isidoro da Fonseca é considerado o primeiro impressor do Brasil, como se documenta pelo prelo da sua edição

Relação da Entrada que fez (…) D. Fr. Antonio do Desterro Malheyro Bispo do Rio de Janeiro em o primeiro dia deste prezente Anno de 1747(…) / composta pelo doutor Luiz Antonio Rosado da Cunha, Juiz de Fóra, e Provedor dos defuntos, e auzentes, Capella, e Residuos do Rio de Janeiro, impressa no Rio de Janeiro, em 1747, na Segunda Officina de Antonio Isidoro da Fonsseca, (…) Com licenças do Senhor Bispo

e com utilização dos caracteres da fundição de Villeneuve, introduzidos em 1732, sob o patrocínio de D. João V e da Real Academia da História. Perante o atraso de implantação da tipografia em terras brasileiras, em relação às colónias espanholas e inglesa nas Américas (México, 1539; Perú, 1584; E. Unidos, 1638; Argentina, 1705; Cuba, 1707), permanece o desconhecimento da existência de tipografias anteriores a 1747, contrastando com as de Goa, Macau e Japão, implantadas desde o século XVI sob o patrocínio real, eclesiástico ou meramente individual.
D. António Malheiro, anterior bispo do Reino de Angola, toma posse por nomeação real e bula pontíficia em 11 de Novembro de 1747. Logo no primeiro dia de Janeiro de 1747 faz a sua entrada no Rio de Janeiro. É natural que o impressor António Isidoro da Fonseca tenha sido convidado a acompanhar o bispo mediante a perspectiva de trabalho seguro e a necessidade do bispado em dispor de meios tipográficos adequados: neste sentido surgem as licenças concedidas pelo bispo à edição do folheto, talvez à revelia do poder real.

Data de 10 de Maio de 1747 a ordem régia de D. João V no qual manda executar o sequestro de todas as letras de imprensa que se encontrassem no estado do Brasil, inviabilizando quaisquer licenças. Segue-se provavelmente à edição acima referida, a Relação (…) provocando o regresso deste impressor a Lisboa a que se segue um seu requerimento, sem data, em que pede a autorização real para estabelercer novamente uma imprensa no Rio de Janeiro ou Baía. Teve despacho real, com indeferimento, apenas em 25 de Maio de 1750.
Exame de Bombeiros que comprehende dez tratados (…) obra nova e ainda nem escrita de author portuguez utilissima para se ensinarem os novos soldados bombeiros, por perguntas e respostas (…) / por Joze Fernandes Pinto Alpoim (…) En Madrid : En la Officina de Francisco Martinez Abad, año M. DCC. XXXXVIII.; [Lisboa ou Rio de Janeiro, Oficina de António Isidoro da Fonseca ?, 1749]

Folio
Gravadores:

Olivarius Cor, 1747 (retrato de Gomes Freire de Andrade, sargento mor e governador, capitão-geral do Rio de Janeiro e Minas Gerais)
José Francisco Chaves, 1749 (em 18 extratextos)

Caracteres:

Villeneuve / Academia Real da História

Marca d’água:
monograma SP (em contra-marca)

Esta edição de ca. 1750 insere-se na questão da proibição da tipografia nas terras do Brasil: Apresenta um impressor madrileno, com data de 1748, as respectivas licenças de um ano antes, (quando o impressor já se encontraria em Lisboa), uma das chapas de cobre dos extratextos (n.º XVII) apresenta o seu autor e data na seguinte subscição: Jozé Franc. Chaves fecit, Rio 1749; os caracteres são os da fundição de Villeneuve utilizados nas oficinas de Lisboa e Rio de Janeiro pelo impressor: a edição é provavelmente efectuada no Reino e datável de ca. 1750, sendo assim a última que se conhece deste impressor.

A hipótese do Rio de Janeiro também será viável se considerarmos que em data de 1747 a edição estaria e estava a ser preparada (as datas das licenças são de 1747), e apesar da vinda a Lisboa de António Isidoro da Fonseca, este a ultimou por quaisquer meios, antes ou após o despacho ao requerimento (indeferido em 1750) que dirigiu a D. João V, apesar da ordem régia impor no Brasil, de forma determinante, o sequestro dos caracteres de imprensa e a proibição total para a impressão de qualquer impresso que fosse.

A actividade deste impressor que se documenta bibliograficamente desde 1728 acaba provavelmente, por falta de meios ou por acção da justiça, com esta edição do Exame de Bombeiros.

DOCUMENTOS

[Ant. a 1747 Novembro 19, Lisboa]

Requerimento de António Isidoro da Fonseca ao rei [D. João V] em que pede licença para voltar a estabelecer uma imprensa nas cidades do Rio de Janeiro ou da Baía. Indeferido por despacho de 25 de Maio de 1750
Arquivo Histórico Ultramarino, Rio de Janeiro, cat. 14762

Senhor
Diz Antonio Izidoro da Fonseca, que sendo precizo ao supplicante o passar ao Rio de Janeiro, e assentar ali huma imprensa na qual imprimisse alguns papeis volantes e concluzoens sem que disso se seguisse prejuízo a terceira pessoa, offença às Leys de V, Magestade, mas utillidade publica por não haver naquelas partes outra impressão, se lhe prohibiu o uzo della por ordem de V. Magestade foi o supplicante mandado sahir do dito Rio de Janeiro como com effeito sahiu e se acha nesta Corte. E porque recebe nisto grande prejuizo, porque para outra vez se estabelecer na Corte, se não acha com meyos promptos, nem faceis – [poder] destes a sua caza e a sua Officina, assim para satisfazer a alguns Credores, como para a assentar no dito Rio de Janeiro com o intento de ganhar o que lhe era precizo para se sustentar e a sua mulher, sem que nisto se offendesse como já disse, nem a ley do Reino nem interesse particular, ou publico, como pode informar o Governador daquele Estado, que sem duvida não permitiria que o supplicante praticasse este exercicio se delle se seguisse consequencia alguma prejudicial ao bem comum, e ainda particullar e muito mau ao serviço Real de V. Magestade, e nestas circunstancias, e certezas espera o supplicante da Real clemencia de V. Magestade que não ofendendo o supplicante com este modo de vida (a que o preciza à sua honra, e a obrigação de sustentar a sua caza) o bem commum nem as leys de V. Magestade lhe faça mercê levantarlhe a prohibição que se lhe pôs para effeito de que o supplicante possa estabelecer a dita imprensa no Rio de Janeiro na mesma forma e para o mesmo fim, de que [… ] della ou na Cidade de Bahia, e se necessario for fará termo com as penas que V. Magestade for servido imporlhe, de que não imprimirá livros sem licenca de V. Magestade e do Santo Ofiçio, nem outro algum papel de que se siga dano ao Reino, ou a algum Vassalo delle.
Suplica a V., Magestade lhe faca mercê attendendo às circunstancias referidas conceder ao supplicante a licença que pede debaixo do termo a que se offerece.
E Receberá Mercê

[à margem, com várias rubricas dos membros do Conselho Ultramarino e Procurador da Coroa?]:
Juntos os mais papeis [… ] Lisboa 19 de Novembro de 1747 [rubricas, 7]

Haja vista o Procurador da Coroa Lisboa 12 de Mayo de 1750 [rubricas, 6]

A copia da ordem inclusa basta para se escuzar este requerimento [rubrica, 1]

Excuzado, Lisboa 29 de Mayo de 1750 [rubricas, 5]

Tem anexo:

1747 Maio 10 [Lisboa]

Cópia da Resolução do Conselho Ultramarino e Ordem Régia pela qual se manda fazer o sequestro de todas as letras de imprensa que fossem encontradas no estado do Brasil

Arquivo Histórico Ultramarino, Rio de Janeiro, cat. 14763

Escrevase aos Governadores do Estado do Brasil, que por constar, que deste Reino tem hido quantidade de letras de imprença para o mesmo Estado, no qual não he conveniente se imprimão papeis no tempo presente, nem pode ser de utilidade aos impresores trabalharem no seo officio aonde as despesas são mayores que no Reino do qual podem hir impresos os Livros e papeis no mesmo tempo em que delle devem hir as Licenças da Inquiziçam e do concelho, sem as quais se não podem imprimir nem correrem as obras pelo que se lhe ordena que constandolhe, que se achão algumas Letras de imprença nos Limites dos Governos de cada hum de lhes as mandem sequestrar, e remeter para este Reino por conta e risco de seos donnos, a entregar a quem elles quiserem e mandem noteficar aos donnos das mesmas Letras e aos officiaes de imprença que houver para que não imprimão, nem consintão que se imprimão, Livros, obras, ou papeis alguns avulsos, sem embargo de quaesquer Licenças, que tenhão para a dita impressão, cominandolhe a penna de que fazendo o contrario serão remetidos prezos para este Reino a ordem do Conselho Ultramarino para se lhes imporem as pennas em que tiverem incorrido na conformidade das Leys, e ordens de S. Magestade; E aos Ouvidores, e Ministros mandem intimar esta mesma ordem da parte de S. Magestade para que lhe dem a sua devida [… execussam?] e as fação registar nas suas ouvidorias. Lisboa 10 de Mayo de 1747.

[rubricas do Conselho Ultramarino, 4]

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